SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ALTO ALEGRE DO
MARANHÃO

NOME: ANA QUELMA JANSEN SILVA

CARGO:  SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

TELEFONE:(98)984648663

ENDEREÇO – RUA DO TUCUM N°95 CENTRO

E-MAIL- smas.aa@altoalegredomaranhao.ma.gov,br

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda a quinta, das 8h às 12h e sexta das 8h às 13h

 

NOME: MARIA CRISTINA SALAZAR OLIVEIRA,

CARGO: SECRETÁRIA ADJUNTA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 TELEFONE:(99)99219-0558

REGISTRO DE COMPÊTENCIA

É de competência da Secretaria de Assistência Social: Planejar e executar as políticas de assistência social do Município; Realizar o planejamento operacional e o desenvolvimento de ações na área de assistência social; Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou especial para as famílias, indivíduos e grupos que deles necessitem; Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais na área urbana e rural; Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família e que garantam a convivência familiar e comunitária; Planejar e organizar serviços de amparo e proteção à infância e adolescência, idosos, à pessoa com deficiência , famílias, grupos e indivíduos em risco de vulnerabilidade social; Prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades do indivíduo, e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; Acompanhar e monitorar o serviço de habilitação e reabilitação na comunidade da pessoa com deficiência; Promover e participar de cursos, seminários, campanhas, pesquisas, fóruns e conferências na área de assistência social; Prestar o atendimento socioassistencial destinado a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos, e ou psíquicos, abuso e exploração sexual, uso de substância psicoativas, situação de trabalho infantil, entre outras; Promover atividades destinadas à inserção ao mercado de trabalho e renda familiar; Garantir a oferta de serviços de proteção social especial, nas modalidades de média complexidade, garantindo a proteção e o atendimento das famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, e que tenham os seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares não foram rompidos; Desenvolver e executar programas e políticas públicas de atendimento ao idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não governamentais; Desenvolver diretamente e/ou parceria com o governo federal, os programas de atendimento e proteção à criança e ao adolescente, visando erradicar o trabalho infantil; Cadastrar as famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade social; Desenvolver e executar programas de atendimento as crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, nos regimes de orientação e apoio sócio-familiar; Promover em conjunto com os conselhos as Conferências Municipais; Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria; Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações. A Secretaria Municipal de Assistência Social, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular: I – Departamento de Assistência Social, I- CRAS I – CREAS e I Centro de Convivência.