SECRETARIA MUN. DE URBANISMO

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO DE ALTO
ALEGRE DO MARANHÃO

NOME: WILDSON JOSÉ DO REGO DE MESQUITA

CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO

TELEFONE:(98)991459440

ENDEREÇO – AVENIDA RODOVIARIA S/N CENTRO

E-MAIL – secretaria.urbanismo@altoalegredomaranhao.ma.gov.br

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda a quinta, das 8h às 12h e sexta das 8h às 13h

NOME: JORGE WELLINGTON  LOPES GOMES

CARGO: SECRETÁRIO ADJUNTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO

TELEFONE :(99)98491-3826

REGISTRO DE COMPÊTENCIA:

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo de Alto Alegre do Maranhão é responsável por executar as atividades relacionadas ao licenciamento e à fiscalização ambiental, além de promover ações de educação ambiental, normatização, controle, regularização, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais, A Secretaria Municipal de Urbanismo tem por finalidade planejar e executar a política urbana do Município, planejar, coordenar, executar e controlar o tráfego de transportes públicos e privados,  controle dos serviços municipais de transportes públicos de passageiros, elaboração, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano – PDDU; definição, coordenação e execução das políticas, diretrizes e metas relacionadas com o planejamento urbano; estruturação e sistematização da produção e divulgação de informações socioeconômicas, físicas, cadastrais de imóveis, logradouros, redes de infraestrutura e cartografia georreferenciados para o planejamento urbano, em articulação com demais órgãos e entidades da Administração Municipal, estímulo e promoção da discussão de políticas, diretrizes e planos municipais com a comunidade, visando a sua participação na formação das decisões sobre desenvolvimento e organização territorial e espacial do Município; promoção, elaboração e coordenação de projetos urbanísticos, arquitetônicos, especiais e complementares e a realização de atividades correlatas, voltadas para a garantia de padrões adequados de qualidade urbana do Município; definição da política e normas de uso e ocupação do solo, propondo instrumentos de controle e fiscalizando o seu cumprimento; elaboração da legislação e fiscalização de seu cumprimento sobre a exposição de publicidade; avaliação e aprovação de projetos de empreendimentos, edificações, de parcelamento do solo e projetos de atividades previstos em lei; implementação dos instrumentos de política urbana; realização de estudos que gerem indicadores urbanos e ambientais para a ação governamental da Administração Municipal; promoção de políticas de desenvolvimento da política de mobilidade e acessibilidade; emissão de autorização para o corte, poda e supressão de vegetação em áreas privadas, concessão de autorizações, manifestações prévias, dispensas, prorrogações e licenças ambientais de empreendimentos ou atividades efetivas ou potencialmente causadoras de impactos ambientais, excetuados os casos de competência do Conselho Municipal do Meio Ambiente,  emissão de pareceres, com base em análise prévia de projetos específicos e laudos técnicos, apreensão de instrumentos utilizados direta e indiretamente para a prática de condutas danosas ao meio ambiente; promoção de embargo e interdição de empreendimentos e atividades causadores de degradação ambiental; celebração de acordo e compromissos, Termos de Controle e Responsabilidade Ambiental.